Lei 8.713/1993 - Artigo 86

Art. 86. Nas eleições de que trata esta lei, será permitida a utilização de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar.

Parágrafo único. Os instrumentos de que trata este artigo não serão fornecidos pela Justiça Eleitoral.

Lei 8.713/1993 - Artigo 86

Art. 86. Nas eleições de que trata esta lei, será permitida a utilização de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar.

Parágrafo único. Os instrumentos de que trata este artigo não serão fornecidos pela Justiça Eleitoral.