Art. 84. Salvo disposições específicas em contrário mencionadas nesta lei, as reclamações ou representações relativas ao seu descumprimento devem ser dirigidas:
I - aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;
II - ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.
1º Os Tribunais Eleitorais designarão, para a apreciação das reclamações ou representações, três juízes auxiliares, que sobre elas decidirão.
2º Os recursos contra as decisões dos juízes auxiliares serão julgados pelo Plenário do Tribunal, em sessão a que esteja presente a maioria de seus membros.
I - aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais;
II - ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.
1º Os Tribunais Eleitorais designarão, para a apreciação das reclamações ou representações, três juízes auxiliares, que sobre elas decidirão.
2º Os recursos contra as decisões dos juízes auxiliares serão julgados pelo Plenário do Tribunal, em sessão a que esteja presente a maioria de seus membros.