Lei 8.713/1993 - Artigo 30

Art. 30. Nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, a apuração das urnas correspondentes a cada uma será realizada em locais distintos.

Lei 8.713/1993 - Artigo 30

Art. 30. Nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, a apuração das urnas correspondentes a cada uma será realizada em locais distintos.