Lei 8.713/1993 - Artigo 82

Art. 82. Para as eleições previstas nesta lei, os pedidos de alistamento e de transferência de eleitores serão recebidos até 31 de maio de 1994.

Lei 8.713/1993 - Artigo 82

Art. 82. Para as eleições previstas nesta lei, os pedidos de alistamento e de transferência de eleitores serão recebidos até 31 de maio de 1994.