Art. 56. Se, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros, deve ser declarada na prestação de contas e permanecerá depositada na respectiva conta bancária até o fim do prazo de impugnação.
Parágrafo único. Após julgados todos os recursos, as sobras referidas neste artigo serão entregues ao partido.
Parágrafo único. Após julgados todos os recursos, as sobras referidas neste artigo serão entregues ao partido.