Lei 8.713/1993 - Artigo 49

Art. 49. A infração às normas que regem a administração financeira da campanha eleitoral sujeita o candidato à cassação do registro ou, se eleito, à perda do mandato, decretada pela Justiça Eleitoral, nos termos das disposições constitucionais e legais em vigor.

Lei 8.713/1993 - Artigo 49

Art. 49. A infração às normas que regem a administração financeira da campanha eleitoral sujeita o candidato à cassação do registro ou, se eleito, à perda do mandato, decretada pela Justiça Eleitoral, nos termos das disposições constitucionais e legais em vigor.