Lei 8.713/1993 - Artigo 19

DA FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES

Art. 19. É defeso ao Juiz Eleitoral nomear para Mesa Receptora, Turma ou Junta Apuradora, fiscais e delegados dos Partidos Políticos, ou menor de dezoito anos.

Lei 8.713/1993 - Artigo 19

DA FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES

Art. 19. É defeso ao Juiz Eleitoral nomear para Mesa Receptora, Turma ou Junta Apuradora, fiscais e delegados dos Partidos Políticos, ou menor de dezoito anos.