DA FISCALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Art. 19. É defeso ao Juiz Eleitoral nomear para Mesa Receptora, Turma ou Junta Apuradora, fiscais e delegados dos Partidos Políticos, ou menor de dezoito anos.
Art. 19. É defeso ao Juiz Eleitoral nomear para Mesa Receptora, Turma ou Junta Apuradora, fiscais e delegados dos Partidos Políticos, ou menor de dezoito anos.