Art. 47. São considerados gastos eleitorais e, como tais, sujeitos a registro e aos limites fixados na forma desta lei:
I - confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho;
II - propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação destinada a conquistar votos;
III - aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
IV - despesas com transporte ou deslocamento de pessoal a serviço das candidaturas;
V - correspondência e despesas postais;
VI - despesas relativas à organização e ao funcionamento de comitês e serviços necessários às eleições;
VII - montagem e operação de carros de som, de propaganda e assemelhados;
VIII - produção ou patrocínio de espetáculos ou eventos promocionais de candidatura;
IX - produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;
X - pagamento de cachê de artistas ou animadores de eventos relacionados a candidaturas;
XI - confecção, aquisição e distribuição de camisetas, chaveiros e outros brindes de campanha;
XII - realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais.
I - confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho;
II - propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação destinada a conquistar votos;
III - aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
IV - despesas com transporte ou deslocamento de pessoal a serviço das candidaturas;
V - correspondência e despesas postais;
VI - despesas relativas à organização e ao funcionamento de comitês e serviços necessários às eleições;
VII - montagem e operação de carros de som, de propaganda e assemelhados;
VIII - produção ou patrocínio de espetáculos ou eventos promocionais de candidatura;
IX - produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;
X - pagamento de cachê de artistas ou animadores de eventos relacionados a candidaturas;
XI - confecção, aquisição e distribuição de camisetas, chaveiros e outros brindes de campanha;
XII - realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais.