Lei 8.713/1993 - Artigo 47

Art. 47. São considerados gastos eleitorais e, como tais, sujeitos a registro e aos limites fixados na forma desta lei:

I - confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho;

II - propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação destinada a conquistar votos;

III - aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;

IV - despesas com transporte ou deslocamento de pessoal a serviço das candidaturas;

V - correspondência e despesas postais;

VI - despesas relativas à organização e ao funcionamento de comitês e serviços necessários às eleições;

VII - montagem e operação de carros de som, de propaganda e assemelhados;

VIII - produção ou patrocínio de espetáculos ou eventos promocionais de candidatura;

IX - produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;

X - pagamento de cachê de artistas ou animadores de eventos relacionados a candidaturas;

XI - confecção, aquisição e distribuição de camisetas, chaveiros e outros brindes de campanha;

XII - realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais.

Lei 8.713/1993 - Artigo 47

Art. 47. São considerados gastos eleitorais e, como tais, sujeitos a registro e aos limites fixados na forma desta lei:

I - confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho;

II - propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação destinada a conquistar votos;

III - aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;

IV - despesas com transporte ou deslocamento de pessoal a serviço das candidaturas;

V - correspondência e despesas postais;

VI - despesas relativas à organização e ao funcionamento de comitês e serviços necessários às eleições;

VII - montagem e operação de carros de som, de propaganda e assemelhados;

VIII - produção ou patrocínio de espetáculos ou eventos promocionais de candidatura;

IX - produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;

X - pagamento de cachê de artistas ou animadores de eventos relacionados a candidaturas;

XI - confecção, aquisição e distribuição de camisetas, chaveiros e outros brindes de campanha;

XII - realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais.