Art. 43. Toda doação a candidato específico deverá ser feita mediante troca por Bônus Eleitorais, correspondente ao seu valor.
Parágrafo único. Os recursos próprios do candidato poderão ser utilizados em sua campanha, desde que sejam integralmente convertidos em bônus recebidos do Comitê Financeiro.
Parágrafo único. Os recursos próprios do candidato poderão ser utilizados em sua campanha, desde que sejam integralmente convertidos em bônus recebidos do Comitê Financeiro.