Art. 1º. O art. 3º do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...............
...............
VIII - o Ministro de Estado da Justiça;
IX - o Ministro de Estado dos Transportes; e
X - o Comandante da Aeronáutica.
..............." (NR)