Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1953
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1953