Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena IVAÍ, localizada nos Municípios de Manoel Ribas e Pitanga, Estado do Paraná, caracterizada como dominial indígena, com superfície de 7.306,3478ha (sete mil, trezentos e seis hectares, trinta e quatro ares e setenta e oito centiares) e perímetro de 38.213,79m (trinta e oito mil, duzentos e treze metros e setenta e nove centímetros).