Decreto 4.989/2004 - Artigo 2

Art. 2º. A Administração do Porto Organizado de São Francisco do Sul fará a demarcação em planta da área definida no art. 1º.

Decreto 4.989/2004 - Artigo 2

Art. 2º. A Administração do Porto Organizado de São Francisco do Sul fará a demarcação em planta da área definida no art. 1º.