LEI Nº 5.223, DE 17 DE JANEIRO DE 1967.
Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, equipamentos importados pela Companhia Estadual de Águas da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: