Lei 5.223/1967 - Ementa

LEI Nº 5.223, DE 17 DE JANEIRO DE 1967.

Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, equipamentos importados pela Companhia Estadual de Águas da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 5.223/1967 - Ementa

LEI Nº 5.223, DE 17 DE JANEIRO DE 1967.

Isenta dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, equipamentos importados pela Companhia Estadual de Águas da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: