Lei 5.223/1967 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, para os equipamentos e outros materiais importados pela Companhia Estadual de Águas da Guanabara, destinados aos serviços técnicos de abastecimento d’água.

Lei 5.223/1967 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro, para os equipamentos e outros materiais importados pela Companhia Estadual de Águas da Guanabara, destinados aos serviços técnicos de abastecimento d’água.