DECRETO Nº 93.069, DE 6 DE AGOSTO DE 1986.
Homologa a demarcação da área indígena que menciona nos Estados do Amazonas e Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA: