Lei 2.531/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de impôsto de consumo para a custódia destinada às solenidades do XXXVI Congresso Eucarístico Internacional a realizar-se no Rio de Janeiro de 17 a 24 de julho de 1955, encomendada à Metalúrgica Abramo Eberle S. A., de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Lei 2.531/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida isenção de impôsto de consumo para a custódia destinada às solenidades do XXXVI Congresso Eucarístico Internacional a realizar-se no Rio de Janeiro de 17 a 24 de julho de 1955, encomendada à Metalúrgica Abramo Eberle S. A., de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.