Art. 2º. A Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S. A. - ENBPar deverá, no prazo de trinta dias, contado da publicação deste Decreto, publicar, em seu sítio eletrônico, minuta de termo aditivo do contrato padrão e cronograma de operacionalização da prorrogação dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa, a que se refere o art. 3º do Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021.