Art. 2º. Fica acrescentado o artigo 80 ao Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, com a redação do artigo 79 vigente até esta data.
Art. 2º. Fica acrescentado o artigo 80 ao Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972, com a redação do artigo 79 vigente até esta data.