Decreto 72.411/1973 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1973, 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici
Antônio

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.6.1973

Decreto 72.411/1973 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1973, 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici
Antônio

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.6.1973