Decreto 6.638/2008 - Artigo 2

Art. 2º. A constituição inicial do capital social da CEITEC será de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais).

Decreto 6.638/2008 - Artigo 2

Art. 2º. A constituição inicial do capital social da CEITEC será de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais).