Decreto 8.014/2013 - Ementa

DECRETO Nº 8.014, DE 16 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2083 (2012), de 17 de dezembro de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções a indivíduos, grupos, iniciativas e entidades da Al-Qaeda e eventuais associados.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução nº 2083 (2012), de 17 de dezembro de 2012, que trata de sanções a indivíduos, grupos, iniciativas e entidades da Al-Qaeda e eventuais associados,

DECRETA:

Decreto 8.014/2013 - Ementa

DECRETO Nº 8.014, DE 16 DE MAIO DE 2013

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2083 (2012), de 17 de dezembro de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que trata de sanções a indivíduos, grupos, iniciativas e entidades da Al-Qaeda e eventuais associados.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução nº 2083 (2012), de 17 de dezembro de 2012, que trata de sanções a indivíduos, grupos, iniciativas e entidades da Al-Qaeda e eventuais associados,

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