Lei 9.660/1998 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Botafogo Gonçalves
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.6.1998

Lei 9.660/1998 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Botafogo Gonçalves
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.6.1998