DECRETO Nº 12.362, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece o procedimento para a redução do montante de royalties em contratos da Rodada Zero como incentivo a investimentos na realização de conteúdo local nas atividades de exploração e de produção desses contratos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 47, § 1º-A, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
DECRETA: