Decreto 12.362/2025 - Artigo 9

Art. 9º. A eventual redução de receita da União decorrente do disposto neste Decreto estará prevista nas leis orçamentárias anuais dos exercícios em que produzir efeitos.

Decreto 12.362/2025 - Artigo 9

Art. 9º. A eventual redução de receita da União decorrente do disposto neste Decreto estará prevista nas leis orçamentárias anuais dos exercícios em que produzir efeitos.