Art. 9º. A eventual redução de receita da União decorrente do disposto neste Decreto estará prevista nas leis orçamentárias anuais dos exercícios em que produzir efeitos.
Decreto 12.362/2025 - Artigo 9
Art. 9º. A eventual redução de receita da União decorrente do disposto neste Decreto estará prevista nas leis orçamentárias anuais dos exercícios em que produzir efeitos.