Decreto 12.362/2025 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Arthur Cerqueira Valerio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2025 - Edição Extra

Decreto 12.362/2025 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Arthur Cerqueira Valerio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2025 - Edição Extra