Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Arthur Cerqueira Valerio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2025 - Edição Extra
Brasília, 17 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Arthur Cerqueira Valerio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2025 - Edição Extra