Art. 1º. O art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º ...............
I - ...............
a) ...............
1...............
2. mutuário pessoa física: 0,0082%;
b) ...............
1. ...............
2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;
II - ...............
...............
b) mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;
III - ...............
...............
b) mutuário pessoa física: 0,0082%;
IV - ...............
...............
b) mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;
V - ...............
a) ...............
1. ...............
2. mutuário pessoa física: 0,0082%;
b) ...............
1. ...............
2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;
...............
VII - nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física: 0,0082% ao dia.
..............." (NR)