Decreto 8.392/2015 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...............

I - ...............

a) ...............

1...............

2. mutuário pessoa física: 0,0082%;

b) ...............

1. ...............

2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

II - ...............

...............

b) mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

III - ...............

...............

b) mutuário pessoa física: 0,0082%;

IV - ...............

...............

b) mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

V - ...............

a) ...............

1. ...............

2. mutuário pessoa física: 0,0082%;

b) ...............

1. ...............

2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

...............

VII - nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física: 0,0082% ao dia.

..............." (NR)

Decreto 8.392/2015 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 7º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...............

I - ...............

a) ...............

1...............

2. mutuário pessoa física: 0,0082%;

b) ...............

1. ...............

2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

II - ...............

...............

b) mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

III - ...............

...............

b) mutuário pessoa física: 0,0082%;

IV - ...............

...............

b) mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

V - ...............

a) ...............

1. ...............

2. mutuário pessoa física: 0,0082%;

b) ...............

1. ...............

2. mutuário pessoa física: 0,0082% ao dia;

...............

VII - nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física: 0,0082% ao dia.

..............." (NR)