Decreto 8.392/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Tarcísio José Massote de Godoy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2015

Decreto 8.392/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor um dia após a data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Tarcísio José Massote de Godoy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.2015