Art. 109-A. O disposto no art. 34 aplica-se ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, operado com recursos de que tratam os incisos II e III do caput do art. 2º da Lei nº 11.977, de 2009. (Incluído pelo Decreto nº 9.597, de 2018)
Decreto 9.310/2018 - Artigo 109-A
Art. 109-A. O disposto no art. 34 aplica-se ao Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, operado com recursos de que tratam os incisos II e III do caput do art. 2º da Lei nº 11.977, de 2009. (Incluído pelo Decreto nº 9.597, de 2018)