Art. 110. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Alexandre Baldy de Sant'Anna Braga
Eliseu Padilha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2018 e retificado em 19.3.2018
Brasília, 15 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Dyogo Henrique de Oliveira
Alexandre Baldy de Sant'Anna Braga
Eliseu Padilha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2018 e retificado em 19.3.2018