Decreto 9.310/2018 - Artigo 78

Art. 78. A cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente será nula quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.

Decreto 9.310/2018 - Artigo 78

Art. 78. A cláusula de rescisão de contrato por inadimplemento do adquirente será nula quando o loteamento não estiver regularmente inscrito.