LEI Nº 11.208, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 41.816.719,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DAREPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: