Art. 1º. Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 41.816.719,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e dezesseis mil, setecentos e dezenove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.