Decreto 10.694/2021 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.609, de 26 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ...............

...............

II - ...............

...............

f) Secretaria de Governo da Presidência da República;

g) Advocacia-Geral da União; e

h) Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

...............

§ 2º - O membro do Fórum Nacional de Modernização do Estado a que se refere o inciso I do caput será substituído em suas ausências e seus impedimentos pelo membro indicado pela Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, de que trata a alínea "h" do inciso II do caput.

..............." (NR)

Decreto 10.694/2021 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.609, de 26 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ...............

...............

II - ...............

...............

f) Secretaria de Governo da Presidência da República;

g) Advocacia-Geral da União; e

h) Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.

...............

§ 2º - O membro do Fórum Nacional de Modernização do Estado a que se refere o inciso I do caput será substituído em suas ausências e seus impedimentos pelo membro indicado pela Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, de que trata a alínea "h" do inciso II do caput.

..............." (NR)