Art. 1º. O Decreto nº 10.609, de 26 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ...............
...............
II - ...............
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f) Secretaria de Governo da Presidência da República;
g) Advocacia-Geral da União; e
h) Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
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§ 2º - O membro do Fórum Nacional de Modernização do Estado a que se refere o inciso I do caput será substituído em suas ausências e seus impedimentos pelo membro indicado pela Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, de que trata a alínea "h" do inciso II do caput.
..............." (NR)