Decreto 42.553/1957 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevada a categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno da Dinamarca, com sede em Compenhague.

Decreto 42.553/1957 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevada a categoria de Embaixada a representação diplomática do Brasil junto ao Govêrno da Dinamarca, com sede em Compenhague.