Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1957
Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.10.1957