DECRETO Nº 42.553, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957
Eleva à categoria de Embaixada a Representação diplomática do Brasil em Compenhague.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, itens I e VI da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 42.553, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957
Eleva à categoria de Embaixada a Representação diplomática do Brasil em Compenhague.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, itens I e VI da Constituição,
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DECRETO Nº 42.553, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957
Eleva à categoria de Embaixada a Representação diplomática do Brasil em Compenhague.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, itens I e VI da Constituição,
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