LEI Nº 1.603, DE 16 DE MAIO DE 1952.
Autoria o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 27.000.000.00, para atender às despesas com serviços e encargos do Departamento dos Correios e Telégrafos em 1951.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: