Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de cruzeiros), a fim de atender às despesas com o transporte de malas postais por via aéreas, realizadas, em 1951, pelo Departamento dos Correios e Telégrafos.