LEI Nº 3.892, DE 28 DE ABRIL DE 1961.
Prorroga, até 31 de julho de 1961, o prazo a que se refere o art. 11 da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.892, DE 28 DE ABRIL DE 1961.
Prorroga, até 31 de julho de 1961, o prazo a que se refere o art. 11 da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.892, DE 28 DE ABRIL DE 1961.
Prorroga, até 31 de julho de 1961, o prazo a que se refere o art. 11 da Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: