Lei 3.892/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Castro Neves
Arthur Bernardes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1961

Lei 3.892/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Castro Neves
Arthur Bernardes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.1961