Decreto 12.881/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a ANPD, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - quatro CCE 1.17;

II - três CCE 1.15;

III - oito CCE 1.13;

IV - dezesseis CCE 1.10;

V - três CCE 1.08;

VI - um CCE 1.05;

VII - um CCE 1.02;

VIII - quatro CCE 3.08;

IX - oito FCE 1.13;

X - quatorze FCE 1.10; e

XI - quatro FCE 1.08.

Decreto 12.881/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a ANPD, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - quatro CCE 1.17;

II - três CCE 1.15;

III - oito CCE 1.13;

IV - dezesseis CCE 1.10;

V - três CCE 1.08;

VI - um CCE 1.05;

VII - um CCE 1.02;

VIII - quatro CCE 3.08;

IX - oito FCE 1.13;

X - quatorze FCE 1.10; e

XI - quatro FCE 1.08.