Art. 2º. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a ANPD, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - quatro CCE 1.17;
II - três CCE 1.15;
III - oito CCE 1.13;
IV - dezesseis CCE 1.10;
V - três CCE 1.08;
VI - um CCE 1.05;
VII - um CCE 1.02;
VIII - quatro CCE 3.08;
IX - oito FCE 1.13;
X - quatorze FCE 1.10; e
XI - quatro FCE 1.08.
I - quatro CCE 1.17;
II - três CCE 1.15;
III - oito CCE 1.13;
IV - dezesseis CCE 1.10;
V - três CCE 1.08;
VI - um CCE 1.05;
VII - um CCE 1.02;
VIII - quatro CCE 3.08;
IX - oito FCE 1.13;
X - quatorze FCE 1.10; e
XI - quatro FCE 1.08.