Lei 10.032/2000 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.10.2000

Lei 10.032/2000 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.10.2000