Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardoso
Tarcísio José Massote de Godoy
Nelson Barbosa
Ricardo Berzoini
Luíz Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2015
Brasília, 20 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardoso
Tarcísio José Massote de Godoy
Nelson Barbosa
Ricardo Berzoini
Luíz Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2015