Lei 13.116/2015 - Artigo 31

Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardoso
Tarcísio José Massote de Godoy
Nelson Barbosa
Ricardo Berzoini
Luíz Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2015

Lei 13.116/2015 - Artigo 31

Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardoso
Tarcísio José Massote de Godoy
Nelson Barbosa
Ricardo Berzoini
Luíz Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.2015