Decreto 93.142/1986 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.8.1986

Decreto 93.142/1986 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.8.1986