Decreto 93.142/1986 - Ementa

DECRETO Nº 93.142, DE 20 DE AGOSTO DE 1986.

Declara de ocupação dos indígenas Kaxinawá área de terra no Município de Feijó, no Estado do Acre, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso V e IX, 19 e 22 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Decreto 93.142/1986 - Ementa

DECRETO Nº 93.142, DE 20 DE AGOSTO DE 1986.

Declara de ocupação dos indígenas Kaxinawá área de terra no Município de Feijó, no Estado do Acre, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, inciso V e IX, 19 e 22 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA: