Lei 2.012/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1953; 132. da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Antonio Balbino
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1953

Lei 2.012/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1953; 132. da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Antonio Balbino
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1953