Decreto 9.017/2017 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de abril de 2017.

Decreto 9.017/2017 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de abril de 2017.