Lei 4.073/1962 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Virgílio Távora
Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1962 e retificado em 26.6.1962

Lei 4.073/1962 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Virgílio Távora
Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1962 e retificado em 26.6.1962