Art. 1º. Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 1.300:000$000 (mil e tresentos contos de réis) para regularizar a despesa já feita, pela, Commissão Central de Compras, com a acquisição de oleo combustivel destinado á Estrada de Ferro Central do Brasil, correndo essa regularização pelas operações de credito autorizadas no decreto nº 13, de 31 de dezembro de 1934.